TRC
363/10.0TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
Base Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem
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Relator: CARLOS GIL
Base Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis