TRG
642/2000.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
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Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: FRANCISCO MATOS
- A invocação não autorizada de marca de vinhos alheia para promoção de
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos
Relator: MANSO RAÍNHO
A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto