2420/05
Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
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Relator: MANSO RAÍNHO
legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo de uma marca “qualquer interessado” (artº 35º, nº 2 do Código da Propriedade Industrial). II – Por “qualquer interessado” entende
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: TOMÉ BRANCO
Sendo uma empresa licenciada para explorar determinada marca, não tem legitimidade para intervir como assistente nos casos de crime contra a propriedade industrial, uma vez que não pode considerar
Relator: FRANCISCO MATOS
As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: FRANCISCO MATOS
- A invocação não autorizada de marca de vinhos alheia para promoção de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio