13 resultados

  1. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    para sustentar o pedido formulado têm aptidão para individualizar os fundamentos da sua pretensão. 3. Saber se os fundamentos da pretensão produzem ou não os efeitos jurídicos peticionados pela autora ... potencialidade para formar caso julgado material. 4. Se a Base Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas

  2. TRE

    1075/18.1T8BJA.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos

  3. TRG

    1589/08-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis

  4. TRG

    98/03

    Relator: MANSO RAÍNHO

    A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto