363/10.0TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
para sustentar o pedido formulado têm aptidão para individualizar os fundamentos da sua pretensão. 3. Saber se os fundamentos da pretensão produzem ou não os efeitos jurídicos peticionados pela autora ... registo de conhecimento oficioso. 7. A preterição de formalidades imprescindíveis para a concessão do direito ou a violação de regras de ordem pública geradoras de nulidade do registo da marca