2096/07-2
Relator: TOMÉ BRANCO
representada não deixou de ser a titular da marca em causa, ou seja, o contrato de exploração não tem a virtualidade de alterar a qualidade de quem é realmente ofendida ... outrem que tenha adquirido tais direitos. Mas os direitos patrimoniais decorrentes de um contrato cuja tutela decorre paralelamente não emprestam à identificação do bem jurídico senão a concretização da ofensa