7 resultados

  1. TRG

    2096/07-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    representada não deixou de ser a titular da marca em causa, ou seja, o contrato de exploração não tem a virtualidade de alterar a qualidade de quem é realmente ofendida ... outrem que tenha adquirido tais direitos. Mas os direitos patrimoniais decorrentes de um contrato cuja tutela decorre paralelamente não emprestam à identificação do bem jurídico senão a concretização da ofensa

  2. TRC

    186/08.6TBGRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    registo da marca a seu favor, que só efectuou após a denúncia do contrato de cessão de exploração e para a qual utilizou precisamente o nome desse mesmo estabelecimento, potenciando

  3. TRE

    1075/18.1T8BJA.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    As marcas de uma exploração pecuária, atribuídas pelas autoridades administrativas para efeitos

  4. TRG

    1589/08-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis