2096/07-2
Relator: TOMÉ BRANCO
alterar a qualidade de quem é realmente ofendida. II – O legislador quis consagrar um conceito restrito de ofendido, ao permitir a constituição de assistente apenas ao titular "dos interesses
8 resultados
Relator: TOMÉ BRANCO
alterar a qualidade de quem é realmente ofendida. II – O legislador quis consagrar um conceito restrito de ofendido, ao permitir a constituição de assistente apenas ao titular "dos interesses
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: FRANCISCO MATOS
- A invocação não autorizada de marca de vinhos alheia para promoção de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A marca é um sinal de representação visual destinado, essencialmente , a
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – À semelhança da ineptidão da petição inicial, a nulidade da sentença
Relator: MANSO RAÍNHO
A marca “PORTA NOVA”, exclusivamente nominativa, destinada a assinalar bebidas alcoólicas (excepto