95/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
fundamentos e a decisão. II – A marca deverá ser dotada de eficácia ou capacidade distintiva, diferenciando o produto marcado de outros idênticos ou semelhantes, pois não faria sentido ... fosse o monopolista de um significado que é comum e socialmente adquirido; não possuem capacidade distintiva os sinais genéricos (designações comuns de género) ou descritivos dos produtos. III – A expressão