2700/2001
Relator: HÉLDER ROQUE
visa, não a confusão dos produtos ou a confusão directa de actividades, mas antes a confusão indirecta de actividades. IV - O risco de confusão pressupõe uma dupla identidade ou semelhança ... âmbito do aludido denominador comum, não indiciam, considerando, em especial, o distinto ramo de actividade industrial a que ambas se dedicam, a existência de qualquer possibilidade de confusão do público