2700/2001
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na apreciação das semelhanças existentes entre duas ou mais firmas, com
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na apreciação das semelhanças existentes entre duas ou mais firmas, com
Relator: CARVALHO GUERRA
marca constitui, hoje, um elemento empresarial de primeira água, não sendo incomum constituir o activo mais valioso de determinados grupos empresariais cuja política de expansão económica transfronteiriça é realizada centrando ... estão sujeitos os operadores particulares. VI - Não sendo proibido a uma sociedade comercial privada obter o registo de marca sem outra expectativa ou projecto que não realizar licenciamento a participadas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A denominação social da ré "Placodias Unipessoal L.da" não é confundível com
Relator: FRANCISCO MATOS
- A invocação não autorizada de marca de vinhos alheia para promoção de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marca (artº 222º do CPI), enquanto sinal distintivo do comércio
Relator: CARLOS QUERIDO
I - Os direitos da propriedade industrial e a concorrência desleal são institutos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – São expressamente proibidos, como actos de concorrência desleal, todos os susceptíveis
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A marca é um sinal de representação visual destinado, essencialmente , a
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – À semelhança da ineptidão da petição inicial, a nulidade da sentença