631/13.9TBGRD-K.C1
Relator: JORGE ARCANJO
parte do elenco dos chamados “sinais distintivos do comércio” e tem por função essencial a distinção de produtos ou serviços (função distintiva). II - O registo da marca, de natureza constitutivo
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Relator: JORGE ARCANJO
parte do elenco dos chamados “sinais distintivos do comércio” e tem por função essencial a distinção de produtos ou serviços (função distintiva). II - O registo da marca, de natureza constitutivo
Relator: FRANCISCO CAETANO
existir uma relação de afinidade, ainda que por complementaridade; II – Dedicando-se a A. essencialmente “à prestação de cuidados de saúde integrada por médicos, hospitais e outros prestadores de cuidados
Relator: MOREIRA DO CARMO
registo nacional e comunitário dessa marca. 4. Os direitos privativos da propriedade industrial representam, essencialmente, direitos de exclusivo, concedendo a lei ao titular desse direito privativo o uso exclusivo
Relator: TELES PEREIRA
I – A obrigatoriedade de os elementos integrantes de uma marca assumirem capacidade