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  1. TRCsó sumário

    589/20.8PAMGR.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    sentença não invalida a decisão proferida, a omissão da assinatura do auto de notícia do agente que, nesse auto, declara pretender procedimento criminal pelas injúrias e ameaças sofridas não retira ... Tendo todo o processo prosseguido no pressuposto de que a queixa era válida, vir o tribunal, depois do julgamento, considerar não haver queixa por o auto de notícia não estar