TRE
53/17.2T8VRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Atento o disposto no nº 3 do art. 567º do CPC, revestindo a causa manifesta simplicidade, a decisão pode assentar em fundamentação sumária, sendo que, se os factos conduzirem
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Relator: MANUEL BARGADO
Atento o disposto no nº 3 do art. 567º do CPC, revestindo a causa manifesta simplicidade, a decisão pode assentar em fundamentação sumária, sendo que, se os factos conduzirem