TRE
801/26.0T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
Relator: MANUEL BARGADO
O Juiz só deve indeferir a petição inicial com fundamento na manifesta
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A rejeição dos recursos, por “decisão sumária” do Relator, pode ter
Relator: ISABEL VALONGO
I – O modelo processual penal vigente em Portugal desde 1987 estrutura-se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Mostra-se claramente improcedente a pretensão do recorrente no sentido de