TRGcitado por 2
3756/12.4TBGMR.G1
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
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Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos