TRE
801/26.0T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
5 resultados
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A rejeição dos recursos, por “decisão sumária” do Relator, pode ter
Relator: ISABEL VALONGO
I – O modelo processual penal vigente em Portugal desde 1987 estrutura-se
Relator: JOÃO AMARO
I - A manifesta improcedência prevista no artigo 420.º, nº 1, al
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
É de rejeitar o recurso em que o recorrente não impugna a