TRE
188/26.0T8ODM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: 1. Não é nula a decisão liminar do processo, neste caso
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: 1. Não é nula a decisão liminar do processo, neste caso
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência justifica-se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Apenas ocorre nulidade de sentença por absoluta falta de fundamentação
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A rejeição dos recursos, por “decisão sumária” do Relator, pode ter
Relator: BEATRIZ BORGES
Nos termos dos artigos 417.º, n.º 6, alínea b) e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta
Relator: PIRES DA GRAÇA
- É de rejeitar o recurso por manifestamente improcedente, quando o recorrente pretende