TRE
2227/21.2T8STB-C.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Entre as causas de cessação do mandato contam-se a renúncia