TRE
57888/24.0YIPRT.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: TAVARES DE PAIVA
O mandato judicial não admite uma revogação tácita.
Relator: FERNANDO BENTO
A eficácia quer do mandato, quer da procuração outorgada subsiste ainda que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia