TRE
57888/24.0YIPRT.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: FONTE RAMOS
Se quem subscreve determinado articulado se assume como titular de um mandato