6024/15.6T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. Em ação de honorários de advogado contra demandando/cliente privado (pessoa jurídica
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. Em ação de honorários de advogado contra demandando/cliente privado (pessoa jurídica
Relator: MATA RIBEIRO
1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: FONTE RAMOS
Se quem subscreve determinado articulado se assume como titular de um mandato
Relator: JOANA SAMPAIO
efetivo e integral pagamento, relativa a prestação de serviços de Advocacia. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 3, que aqui ... escrita, nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.» Foi precisamente o caso dos presentes autos. Assim, consideram-se provados
Relator: JOANA SAMPAIO
tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 e 2, que aqui se dá por reproduzido. Juntou o demandante, para prova do por si alegado, um documento ... factos articulados pelo autor.» Foi precisamente o caso dos presentes autos. Assim, consideram-se provados (por confissão) e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes os factos
Relator: JOANA SAMPAIO
tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 4, que aqui se dá por reproduzido. Juntou o demandante, para prova do por si alegado, um documento ... escrita, nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.» Foi precisamente o caso dos presentes autos. Assim, consideram-se provados