TRE
2227/21.2T8STB-C.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: MATA RIBEIRO
1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia