2227/21.2T8STB-C.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
nessa parte, por omissão de pronúncia. II – podendo o mandato judicial ser conferido por documento particular, o DL 267/92, de 28.11 impõe que o advogado se certifique – e não
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
nessa parte, por omissão de pronúncia. II – podendo o mandato judicial ser conferido por documento particular, o DL 267/92, de 28.11 impõe que o advogado se certifique – e não
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Relator: JOANA SAMPAIO
reproduzido. Juntou o demandante, para prova do por si alegado, um documento. O demandado foi regularmente citado, cfr. fls. 8 dos autos. Foi designado o dia 06-06-2017, pelas ... escrita e falta, injustificada, à Audiência de Julgamento, tendo sido tomados em consideração os documentos de fls. 34 dos autos, considerando-se provados todos os factos alegados pelo demandante. Explique
Relator: JOANA SAMPAIO
reproduzido. Juntou o demandante, para prova do por si alegado, um documento. O demandado foi regularmente citado, cfr. fls. 24 dos autos. Foi designado o dia 28-09-2017, pelas ... escrita e falta, injustificada, à Audiência de Julgamento, tendo sido tomados em consideração o documento de fls. 5 a 7 dos autos, considerando-se provados todos os factos alegados pelo