TRC
759/19.1T8LRA-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
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Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: MATA RIBEIRO
1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) – Servindo os recursos para reapreciação de decisões anteriormente proferidas, ao Tribunal
Relator: TAVARES DE PAIVA
O mandato judicial não admite uma revogação tácita.
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia