TRC
6024/15.6T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. Em ação de honorários de advogado contra demandando/cliente privado (pessoa jurídica
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. Em ação de honorários de advogado contra demandando/cliente privado (pessoa jurídica
Relator: MATA RIBEIRO
1. Só a verificação de um grau de probabilidade razoável, favorável, deve
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA I. RELATÓRIO: Demandante, Advogado, melhor identificado a fls. 1 dos autos
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA I. RELATÓRIO: Demandante, Advogado, melhor identificado a fls. 1 dos autos