33224/25.8YIPRT.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A junção
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A junção de requerimento de renúncia ao mandato em processo
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O mandato judicial configura um contrato de mandato oneroso, com representação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) – Servindo os recursos para reapreciação de decisões anteriormente proferidas, ao Tribunal
Relator: FONTE RAMOS
Se quem subscreve determinado articulado se assume como titular de um mandato
Relator: TAVARES DE PAIVA
O mandato judicial não admite uma revogação tácita.
Relator: MANUEL NABAIS
O novo mandato judicial e a ratificação do processado não têm o