5019/16.7T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios” (ou de diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios” (ou de diligência), já que o mandatário (ou patrono oficioso) apenas se obriga a desenvolver uma atividade direcionada para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Como é afirmado consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é nula a sentença que condena uma parte como litigante
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Nos termos do art.º 572º, alínea c) do CPC, na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: PAULO REIS
I - A inclusão, na fundamentação de facto constante da sentença recorrida, de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Sendo obrigatória a constituição de advogado, a renúncia do mandato não
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Atenta a especial natureza do mandato forense, incumbindo ao mandatário forense
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Limitando-se o impugnante de decisão da matéria de facto a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Estando o arguido patrocinado por advogado por si constituído, a mera
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existindo qualquer regra específica no CIRE quanto à necessidade de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A mera intervenção de novo advogado numa causa, com ou sem