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15/11.3TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA
1-Num contrato de mandato judicial, pese embora a liberdade técnica na
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.A figura da perda de chance não está conceptualizada na lei
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é