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  1. JPsó sumário

    96/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    divida, mas, somente alegar a prescrição e o pagamento, o que não fez. Porquanto, na sua contestação a demandada impugna os serviços realizados, alegando nem sequer conhecer o demandante, referindo ... sentido J. Sousa Ribeiro, in Prescrições Presuntivas, sua compatibilidade com a não impugnação dos factos articulados pelo autor, na Rev. Dtº Econ., 5ª ed, 1979, págs