98823/18.9YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: TOMÉ BRANCO
I- A obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na
Relator: FREITAS NETO
1. Toda a representação voluntária tem atrás de si uma determinada relação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA I. RELATÓRIO: AA, Advogado, melhor identificado a fls. 1 dos autos
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1- Relatório Demandante: A, Advogado, portador da Cédula Profissional n.º