Parecer n.º 163/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Para que ocorra uma interposição fictícia de pessoas num negócio jurídico
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
O representado pode conferir poderes ao procurador de constituir mandato judicial desde
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: GAITO DAS NEVES
I – No mandato deparamos com um contrato, pelo que serão necessários pelo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: JOANA SAMPAIO
Advogado, prestou atos de assistência, aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário no interesse da sociedade comercial demandada, nomeadamente no âmbito dos Processos n.º 000/00.9TBFVN e proc. 00/2000 - JP. Mais resultou ... assinada pelo 2º demandado. Resulta daqui que os serviços prestados pelo demandante foram à sociedade comercial demandada, nada tendo resultado, nem alegado, relativamente a prestação de serviços