Parecer n.º 14/1993
Relator: HENRIQUES GASPAR
têm sempre pressuposta, directa ou indirectamente, actuação ou comportamento culposo do gestor ou que, de qualquer modo, lhe sejam imputáveis; 3 - A dissolução "ope legis" dos órgãos de gestão ... artigo 7º do mesmo diploma, deve igualmente ser tomada em consideração no respectivo cálculo, segundo o modelo definido no referido nº 2 do artigo 6º, a circunstância de o gestor