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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 14/1993

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    têm sempre pressuposta, directa ou indirectamente, actuação ou comportamento culposo do gestor ou que, de qualquer modo, lhe sejam imputáveis; 3 - A dissolução "ope legis" dos órgãos de gestão ... artigo 7º do mesmo diploma, deve igualmente ser tomada em consideração no respectivo cálculo, segundo o modelo definido no referido nº 2 do artigo 6º, a circunstância de o gestor