TRG
500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
6 resultados
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de