381/03.4TBMMV
Relator: ISABEL FONSECA
renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que estiverem em curso no momento da prática desse acto. 2. Notificada a renúncia ao mandante, segue-se um período
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Relator: ISABEL FONSECA
renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que estiverem em curso no momento da prática desse acto. 2. Notificada a renúncia ao mandante, segue-se um período
Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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I - Um MDE consiste numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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