Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
acordo com o artigo 283.º do Estatuto. 25.ª — De entre as modalidades de vínculo previstas no Estatuto do Ministério Público e na Lei Geral do Trabalho em Funções
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
acordo com o artigo 283.º do Estatuto. 25.ª — De entre as modalidades de vínculo previstas no Estatuto do Ministério Público e na Lei Geral do Trabalho em Funções
Relator: FRANCISCO CAETANO
próprio mandato expressa na respectiva procuração; II – Não incorre em abuso de direito na modalidade do “venire contra factum proprium” o A. que, residindo nos EUA constituiu procurador
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O acordo que tem por objeto a realização por um arquiteto
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Tendo sido proferida decisão sem que estivesse esgotado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: CORREIA PINTO
I. Os efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Configura um contrato de mandato, o acto pelo qual o autor
Relator: TELES PEREIRA
I – O “contrato de avença” previsto no artigo 17º do Decreto-Lei
Relator: GAITO DAS NEVES
I – No mandato deparamos com um contrato, pelo que serão necessários pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: FILOMENA MATOS
efeito a nomeação da senhora Agente de Execução por ter apoio judiciário na modalidade de atribuição de Agente de Execução -8-Mai-13 Notificação do Tribunal da falta da decisão
Relator: DIONISIO CAMPOS
contrato celebrado entre ambas as partes configura um contrato de prestação de serviços, na modalidade de mandato judicial, cujo regime se encontra previsto nos artigos