Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
origem — seja por trabalhador em regime laboral de direito privado ou por profissional liberal. 27.ª — A previsão de comissões de serviço eventuais no artigo
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
origem — seja por trabalhador em regime laboral de direito privado ou por profissional liberal. 27.ª — A previsão de comissões de serviço eventuais no artigo
Relator: TOMÉ BRANCO
acto de natureza fiscal pois que o mandato forense não constitui uma liberalidade em favor de outrem é um contrato oneroso estando sujeito a tributação. Aliás, este apuramento mais não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: JACINTO MECA
Não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar
Relator: TELES PEREIRA
I – O “contrato de avença” previsto no artigo 17º do Decreto-Lei
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de