TRC
903/10.0T2AVR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prolação, se a parte estava representada no acto e dele foi notificada. III. É intempestivo o recurso deste despacho se a parte a quem o mesmo foi desfavorável apenas
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prolação, se a parte estava representada no acto e dele foi notificada. III. É intempestivo o recurso deste despacho se a parte a quem o mesmo foi desfavorável apenas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou