TRG
500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
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Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer