164/05.7TBVLF.C2
Relator: ISABEL SILVA
domínio dos poderes que lhe foram conferidos, mas, em termos substanciais, se desvia da finalidade com que eles lhe foram conferidos; o procurador age contra (ou para além) o interesse
10 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral
Relator: ISABEL SILVA
domínio dos poderes que lhe foram conferidos, mas, em termos substanciais, se desvia da finalidade com que eles lhe foram conferidos; o procurador age contra (ou para além) o interesse
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
parte final, sendo todos os preceitos do CPC). II. Tal prazo, quando se tratar de despacho proferido oralmente, conta-se da data da sua prolação, se a parte estava representada ... quem o mesmo foi desfavorável apenas o impugna no recurso interposto da decisão final, muito para além daquele prazo de 15 dias. IV. O direito de exigir que outrem
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
realização das retificações ou aditamentos tidos por necessários à obtenção de tal resultado final; IV – Assente que o projeto elaborado pelo réu não foi aprovado e o pedido de licenciamento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
vício em causa afeta a decisão, não sendo um vício de procedimento. A sentença final, sancionou, implicitamente, a prática de um ato que a lei processual não admite, sendo essa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
poder, nos quais a discrepância entre o motivo principalmente determinante da decisão e as finalidades de certa competência é assacada a razões de interesse público diverso. 17.ª — A acumulação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
falta de diferente estipulação, a obrigação de entrega dos valores recebidos vence-se no final do mandato, com a prestação de contas e pelo respectivo saldo. XI- A constituição
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
advieram desse incumprimento, é ele parte legítima na ação judicial que instaurou com essa finalidade. 3- O direito de retenção de que goza o beneficiário da promessa de transmissão
Relator: JOSÉ AMARAL
conforme regime respectivo, e não no recurso e no âmbito da apelação da decisão final. VI) Fundamentando-se os embargos na alegada falsidade da letra e assinatura da declaração
Relator: FERNANDA MAÇÃS
indemnização destinada a compensar a perda da expectativa de exercício do mandato até final, que tem como medida o valor correspondente às remunerações vincendas até ao termo do mandato
Relator: HENRIQUES GASPAR
compensar o gestor pela perda da expectativa de exercer o mandato até final e tem como medida o valor correspondente aos ordenados vincendos até ao termo do mandato