81/11.1PBCVL.C1
Relator: CORREIA PINTO
antes conferido por aquela a advogado era válido e eficaz, estando o mandatário, nessa fase processual, vinculado ao contrato de mandato, com todas as suas consequências. IV. Em conformidade
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Relator: CORREIA PINTO
antes conferido por aquela a advogado era válido e eficaz, estando o mandatário, nessa fase processual, vinculado ao contrato de mandato, com todas as suas consequências. IV. Em conformidade
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
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Relator: LÍGIA VENADE
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1- Relatório Demandante: A, Advogado, portador da Cédula Profissional n.º