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  1. TRG

    6727/17.0T8VNF.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    provar esse arrogo e os factos que demonstram o seu interesse em agir, cabendo ao réu a alegação e prova dos factos constitutivos do direito de que se arrogava titular ... negativa improcede se o réu demonstrar os factos constitutivos do seu direito e o autor não lhe opuser com sucesso factos impeditivos ou extintivos (art. 576º

  2. JPsó sumário

    39/2017-JPSRT

    Relator: JOANA SAMPAIO

    foram fixados e que a eles se vinculara, não tendo alegado qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo demandante (cfr. art. 342º ... deve cobrar e proceder à sua entrega ao Estado. De facto o imposto integra-se no preço, no momento em que se presta o serviço

  3. JPsó sumário

    54/2017-JPSRT

    Relator: JOANA SAMPAIO

    foram fixados e que a eles se vinculara, não tendo alegado qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo demandante (cfr. art. 342º ... deve cobrar e proceder à sua entrega ao Estado. De facto o imposto integra-se no preço, no momento em que se presta o serviço

  4. JPsó sumário

    59/2017-JPSRT

    Relator: JOANA SAMPAIO

    foram fixados e que a eles se vinculara, não tendo alegado qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo demandante (cfr. art. 342º ... deve cobrar e proceder à sua entrega ao Estado. De facto o imposto integra-se no preço, no momento em que se presta o serviço

  5. JPsó sumário

    313/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    previsto nos artigos 1154.º e 1157.º e seguintes do Código Civil. De facto, o contrato de prestação de serviços “é aquele em que uma das partes se obriga ... foram fixados e que a eles se vinculara, não tendo alegado qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo Demandante

  6. JPsó sumário

    57/2017-JP

    Relator: JOANA SAMPAIO

    foram fixados e que a eles se vinculou, não tendo alegado qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo demandante (cfr. art. 342º ... deve cobrar e proceder à sua entrega ao Estado. De facto o imposto integra-se no preço, no momento em que se presta o serviço (art.º 37º