3841/23.7T8VCT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exercido, ou manifestado a intenção de exercer, em vida, aquele direito; V - Por ser facto extintivo do direito a exigir contas, é sobre o administrador que recai o ónus
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
exercido, ou manifestado a intenção de exercer, em vida, aquele direito; V - Por ser facto extintivo do direito a exigir contas, é sobre o administrador que recai o ónus
Relator: ALCIDES RODRIGUES
provar esse arrogo e os factos que demonstram o seu interesse em agir, cabendo ao réu a alegação e prova dos factos constitutivos do direito de que se arrogava titular ... improcede se o réu demonstrar os factos constitutivos do seu direito e o autor não lhe opuser com sucesso factos impeditivos ou extintivos (art. 576º
Relator: HENRIQUES GASPAR
integrem tais órgãos e, se ocorrida antes do termo normal do mandato, constitui facto determinante da atribuição da indemnização prevista no artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 464/82 ... empresa; 7 - A empresa pública que geria o Teatro Nacional de S. Carlos foi extinta pelo Decreto-Lei nº 195-A/92, de 8 de Setembro, mas manteve a sua personalidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A prescrição presuntiva constituindo uma mera presunção de pagamento não poderá
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Tendo sido proferida decisão sem que estivesse esgotado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encontrando-se a mandatária munida de procuração assinada com data anterior
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A “cota” num processo judicial, realizada por um funcionário judicial, no
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A causa de pedir da acção de prestação de contas de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo
Relator: COELHO DE MATOS
1. O mandato e a procuração regem-se por princípios coincidentes, pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das