114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
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Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Para que ocorra uma interposição fictícia de pessoas num negócio jurídico
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: JOSÉ AMARAL
I) A renúncia ao mandato forense, para mais comunicada horas antes da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: CATARINA GONÇALVES
A acção declarativa especial instituída pelo Dec. Lei nº 269/98 de 01/09
Relator: CORREIA PINTO
I. Os efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou
Relator: EMÍDIO COSTA
1. - Configura um contrato de mandato, o acto pelo qual o autor