Parecer n.º 54/1998
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: JOSÉ FLORES
parte de Advogado - justificam o levantamento do sigilo e a inquirição destas testemunhas foi essencial para o esclarecimento da verdade, como resulta da motivação de facto da sentença sob recurso ... C.P.C., é necessário que estejamos perante matéria de facto essencial para a discussão do direito ou das excepções invocadas pelas partes, que deve ser alegada no momento próprio estabelecido
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ao administrador do condomínio aplicam-se, por analogia, as normas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Para que ocorra uma interposição fictícia de pessoas num negócio jurídico
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Tendo sido proferida decisão sem que estivesse esgotado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como