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  1. TRG

    500/20.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    parte de Advogado - justificam o levantamento do sigilo e a inquirição destas testemunhas foi essencial para o esclarecimento da verdade, como resulta da motivação de facto da sentença sob recurso ... C.P.C., é necessário que estejamos perante matéria de facto essencial para a discussão do direito ou das excepções invocadas pelas partes, que deve ser alegada no momento próprio estabelecido