166/08.1TBCLB.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
emitido pela Ordem dos Advogados a propósito dos honorários de advogado destina-se a esclarecer com elevado grau, da razoabilidade e adequação o valor a atribuir a título de honorários
28 resultados
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
emitido pela Ordem dos Advogados a propósito dos honorários de advogado destina-se a esclarecer com elevado grau, da razoabilidade e adequação o valor a atribuir a título de honorários
Relator: JOSÉ FLORES
justificam o levantamento do sigilo e a inquirição destas testemunhas foi essencial para o esclarecimento da verdade, como resulta da motivação de facto da sentença sob recurso, inexiste nulidade
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O acordo que tem por objeto a realização por um arquiteto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ao administrador do condomínio aplicam-se, por analogia, as normas
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Para que ocorra uma interposição fictícia de pessoas num negócio jurídico
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No caso de falta de procuração ou irregularidade do mandato prevista
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A par do mandato representativo -aquele em que coexistem o mandato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: TOMÉ BRANCO
I- A obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na