98823/18.9YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encontrando-se a mandatária munida de procuração assinada com data anterior
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O crédito de honorários relativo ao exercício do mandato por parte
Relator: JOSÉ AMARAL
I) A renúncia ao mandato forense, para mais comunicada horas antes da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de