1806/23.8T8PTM.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Mostra-se ilícita a resolução contratual operada pelo autor sem fundamento legal, não lhe assistindo o direito a exigir a restituição pelo réu dos montantes que lhe entregou em cumprimento
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Mostra-se ilícita a resolução contratual operada pelo autor sem fundamento legal, não lhe assistindo o direito a exigir a restituição pelo réu dos montantes que lhe entregou em cumprimento
Relator: TOMÉ BRANCO
cessar, e na medida em que seja "absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente II- Saber a data de início ... corolário da existência do que é afirmado pelo advogado e que fundamenta a invocação da sua escusa. Portanto, neste particular, não há lugar a dever de sigilo
Relator: CARLOS MOREIRA
contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a ela inerentes através de representante comum, ou por maioria, acarretando a preterição de tal dever, no que tange a acção ... vício da contradição da sentença consistente na oposição entre os fundamentos e a decisão não pode reportar-se a dois despachos, material e temporalmente autónomos. 4. - A excepção dilatória
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inteiro e remuneradas em conformidade pelo Estado evidenciam uma relação jurídica de emprego, cujo fundamento deve ser a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, subsidiariamente aplicável ao Ministério Público ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, apenas a comissão de serviço permite fundamentar a relação jurídica de emprego com o vogal a tempo inteiro, ajustando-se ao exercício de cargo
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A prescrição presuntiva constituindo uma mera presunção de pagamento não poderá
Relator: LUÍS RICARDO
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Pedindo os autores a condenação do réu no pagamento de indemnização
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ao administrador do condomínio aplicam-se, por analogia, as normas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art
Relator: LÍGIA VENADE
I A distinção entre créditos sobre a insolvência e créditos sobre a
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O mandato e a procuração são figuras jurídicas distintas: o primeiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação de prestar contas que impende sobre o mandatário verifica
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Para que ocorra uma interposição fictícia de pessoas num negócio jurídico