2787/24.6T8VNF.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Cód. Civil). III - A confissão judicial escrita feita anteriormente numa acção principal só poderá ser invocada em acção subsequente entre as mesmas partes com o valor de confissão extrajudicial ... poder ser feita através de meio de prova específico: confissão judicial (mesmo tácita) do devedor originário ou do herdeiro do devedor (transmissão mortis causa) ou confissão extrajudicial escrita (arts. 313º