PGR-CC
Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº