TRG
500/20.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
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Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: CORREIA PINTO
I. Os efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: COELHO DE MATOS
1. O mandato e a procuração regem-se por princípios coincidentes, pelo